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RECUPERAÇÕES JUDICIAIS

Nesta seção estão disponibilizados os principais documentos dos processos de Recuperação Judicial sob nossa administração, organizados por processo e atualizados conforme o andamento dos autos.

Para fins de controle e registro, o acesso às pastas é restrito e deve ser solicitado previamente. O objetivo é garantir organização e manter um histórico de acesso por parte dos credores, partes interessadas e demais envolvidos.

MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA​

A empresa Madecon Engenharia e Participações Ltda, ingressou com pedido de Recuperação Judicial na data de 23/04/2025, cujo processamento foi deferido pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, por meio de decisão proferida em 29/05/2025 nos autos do processo nº 7021909-16.2025.8.22.0001, nos termos da Lei n° 11.101/05.

Incidente de apresentação dos Relatórios Mensais de Atividade: 7036607-27.2025.8.22.0001

E-mail da Administração Judicial: aj.madecon@triadejudicial.com.br

B F CRAUSE AGRONEGÓCIO, BRUNO FARIAS CRAUSE e CAFEEIRA CAPIXABA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CAFÉ

As empresas B F Crause Agronegocio e Cafeeira Capixaba Comércio e Beneficiamento de Café Ltda, e o produtor Bruno Farias Crause, ingressaram com pedido de Recuperação Judicial na data de 02/12/2024, cujo processamento foi deferido pelo juízo da 1ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé/RO, por meio de decisão proferida em 13/03/2025 nos autos do processo nº 7004996-27.2024.8.22.0022, nos termos da Lei n° 11.101/05.

E-mail da Administração Judicial: aj.brunocrause@triadejudicial.com.br

GRUPO HENKERT - VALDECI HENKERT, RAQUEL GOMES TAVARES HENKERT, JUAN FELIPE TAVARES HENKERT E CARLA NAIANY DE OLIVEIRA SÁ AMORIM

Os produtores rurais Valdeci Henkert, Raquel Gomes Tavares Henkert, Juan Felipe Tavares Henkert e Carla Naiany de Oliveira Sá Amorim, ingressaram com pedido de Recuperação Judicial na data de 29/04/2025, cujo processamento foi deferido pelo juízo da 1ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé/RO, por meio de decisão proferida em 14/11/2025 nos autos do processo nº 7000978-26.2025.8.22.0022, nos termos da Lei n° 11.101/05.

E-mail da Administração Judicial: aj.henkert@triadejudicial.com.br

ETAPAS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A Recuperação Judicial é um instrumento legal destinado a viabilizar a superação da crise econômico-financeira da empresa, permitindo a reorganização de suas atividades, a preservação dos empregos e o cumprimento das obrigações perante os credores. O procedimento segue o rito da Lei 11.101/2005 e é acompanhado pelo Poder Judiciário.

1. Pedido de Recuperação Judicial

A empresa ingressa com o pedido de Recuperação Judicial, demonstrando sua crise econômico-financeira e apresentando todos os documentos exigidos pela legislação.

2. Deferimento do Processamento

O juiz analisa o pedido e, verificando o cumprimento dos requisitos legais, defere o processamento da Recuperação Judicial, suspendendo ações e execuções contra a empresa (180 dias).

3. Publicação do 1º Edital

É publicado edital dando ampla publicidade ao deferimento da Recuperação Judicial, informando os credores sobre o processo e sobre os créditos relacionados.

4. Habilitações e Divergências

Os credores podem apresentar pedidos administrativos de habilitação ou divergência quanto aos créditos listados, para correção de valores ou classificação, no prazo de 15 dias da publicação do 1° edital.

6. Plano de Recuperação Judicial

Em até 60 dias do deferimento do processamento, a empresa apresenta o Plano de Recuperação Judicial, detalhando as medidas econômicas, financeiras e operacionais que serão adotadas para superar a crise.

7. Publicação do 2° Edital

Após a análise das habilitações e divergências, o Administrador Judicial apresenta sua relação de credores (art. 7°, §2°, LREF) e também é publicado o aviso sobre o Plano de Recuperação Judicial.

8. Impugnações de Crédito

Caso haja discordância quanto a créditos incluídos no quadro, os interessados podem apresentar impugnações judiciais no prazo de 10 dias da publicação do 2° edital (art. 8°, LREF).

9. Objeções ao Plano

Os credores podem apresentar objeções ao Plano de Recuperação Judicial, manifestando formalmente sua discordância com os termos propostos, no prazo de 30 dias da publicação do 2° edital (art. 55, LREF).

10. Assembleia Geral de Credores

Existindo objeções, é convocada a Assembleia Geral de Credores para deliberação e votação do Plano de Recuperação.

11. Aprovação do Plano

O Plano de Recuperação é aprovado pelos credores e homologado pelo juiz, passando a vincular a empresa e todos os credores sujeitos ao processo.

12. Acompanhamento do Plano

Após a homologação, a empresa deve cumprir rigorosamente o Plano, sob fiscalização judicial, durante o período legal de acompanhamento (até 2 anos após a concessão da Recuperação Judicial).

13. Encerramento da RJ

Cumpridas as obrigações previstas no Plano, o juiz decreta o encerramento da Recuperação Judicial.

CNPJ 61.114.475/0001-01